O humorista piauiense Bob Nunes, criador da página “Teresina Comedy News”, foi condenado a pagar indenização por danos morais à professora e ex-candidata a deputada federal nas eleições 2018 pelo PT, Fabíola Lemos Azevedo. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (26) pela juíza Glaucia Mendes de Macedo.

De acordo com a sentença, Bob terá que pagar R$ 5 mil e remover no prazo de 15 dias (a contar da intimação) todas as publicações referentes à professora sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00. O humorista também deverá fazer uma retratação.

A juíza entendeu que Bob fez “uso imoderado e desproporcional dos meios de comunicação” e que “esta excedeu os limites da liberdade de expressão com a intenção clara de ofender a honra e amoralidade da autora”.

A professora Fabíola Lemos alega que foi agredida em sua honra quando Bob publicou um vídeo em que a petista doutrina alunos dentro da sala de aula. Gravado após o primeiro turno das eleições presidenciais de 2018, no vídeo é possível ouvir Fabíola afirmando, em relação à votação obtida por Jair Bolsonaro (PSL), que “46% dos brasileiros votaram a favor do nosso aniquilamento enquanto LGBTs, enquanto pobres, nordestinos e mulheres”.

A petista vai além: afirma que “pelo menos no PT você tem um ambiente democrático”, mas agora “a gente vai ter aniquilamento”. E completa: “o fascismo tá presente, ainda mais num povo desses que não tem estudo”. Confira:

7 comments
  1. O crime, que é a doutrinação esquerdopata de jovens em sala de aula, tudo bem, mas como agora é o poste que mija no cachorro, a juízeca acha que quem denuncia a aberração é que deve ser condenado.

  2. Ela é amoral sim!!!!! É anincéfala!!!! Não tem noção!!!!!igual zinha a todos os comunistas mundiais:IMBEÇÍL!!!!!

  3. Não sei quem é a “juíza” más tenho absoluta certeza de que ela no mínimo tem simpatia pela esquerda podre , e o “juízo” nem sempre reflete justiça, em especial justiça com justeza, no que diz respeito ao ser humano fraco, falho , corruptível, alguns mais que outros!!

  4. Falar que alguém “excedeu os limites da liberdade de expressão” é que nem falar que alguém “excedeu a quantidade de álcool no open bar”

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